O Consulado Geral de Portugal em São Paulo exige hoje (2009) os seguintes documentos:
01. Formulário de pedido de visto preenchido com letra de imprensa, na cor preta, ou dactilografado, em duas vias por pessoa (disponível aqui);
02. Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para que seja consultado o registo criminal português do requerente (clique aqui para obter o modelo), excepto para menores de 16 anos;
03. 02 fotos 3x4 a cores com fundo branco e liso, actualizadas e com boas condições de identificação do requerente;
04. Fotocópia autenticada do passaporte, que deve ter validade superior a 3 meses findo o pedido de visto (somente da identificação e das folhas usadas);
05. Fotocópia autenticada da carteira de identidade (RG, se for brasileiro ou RNE, se for estrangeiro - a Validade do Título de Residência-RNE deve ser superior ao término do pedido do visto, em 60 dias);
06. Documentos que fundamentem o pedido de visto
- No caso de visto de estudo apresentar documento comprovativo da matricula num estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido ou de estar assegurada a freqüência do referido estabelecimento informando também qual o período (a famigerada carta de aceite)
07. Comprovativo da existência de meios de subsistência em Portugal, durante o período de permanência
No caso de estudos:
- comprovante de bolsa de estudo, se for o caso;
- se for apresentar Termo de Responsabilidade de algum parente (pede-se que seja esclarecido qual o vínculo de parentesco) o mesmo deverá ter firma reconhecida e vir sempre acompanhado de declaração de Imposto de Renda;
- se for o próprio a manter-se, deverá esclarecê-lo por escrito, juntando documentos que o fundamentem;
08. Comprovativo das condições de alojamento em Portugal;
09. Certidão de antecedentes criminais, com menos de 90 dias, emitida pela Polícia Federal ( www.dpf.gov.br ou 3616-5000), que depois deve ter a assinatura do escrivão reconhecida em Cartório de nossa área de jurisdição;
10. Atestado Médico, com menos de 90 dias, passado por órgão oficial a declarar que não é portador de doença infecto contagiosa (não serve atestado de médico particular). Reconhecer a assinatura do médico em Cartório de nossa área de jurisdição;
12. Seguro Saúde Internacional particular ou PB4-INSS (para isso, caso seja beneficiário do INSS clique aqui);
13. Declaração do próprio, especificando as atribuições profissionais que possui, período que pretende permanecer em Portugal, local de alojamento e referências em Portugal;
14. Tratando-se de pedido de visto respeitante a menor de 18 anos sujeito ao exercício do poder paternal ou incapaz, deve ser apresentada a respectiva autorização;
15. Se casado(a), deve enviar fotocópia autenticada da certidão de casamento;
16. Se tiver filhos e estes forem solicitar visto, deve enviar fotocópias autenticadas das certidões de nascimento.
É meu bem... É aqui que tudo começa! Você vai conhecer São Paulo de cabo a rabo de tanto rodar atrás de papel e reconhecimento de firma =]
Vou tentar explicar item por item e dar algumas dicas quem seriam preciosas caso soubesse de antemão!
Em geral, é importante saber que todos os documentos tem que ser timbrados, ou seja, não adianta pegar nada pela internet que eles não aceitam.
Vou começar pelos itens mais complicadinhos e que tomam mais tempo, e depois os mais tranquilos.
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